Ontem, dia 30 de março de 2009, sacramentou-se, mais uma vez, no Conselho Universitário da UFPA — Universidade Federal do Pará —, o resultado da consulta à Comunidade Acadêmica feita em 03 de dezembro de 2008 para escolha do reitor e vice-reitor da instituição. Publicamos o "recorte virtual" da notícia veiculada pelo Portal da UFPA e seu link para registro no Blog HB — o texto é fidedigno, omitindo apenas os detalhes sórdidos dessa reunião. Esperamos que os medonhos FACTÓIDES tenham sido incinerados e atirados no meio do rio Guamá para o arrasto nas correntes fluviais.
Quem assistiu ao CONSUN pela Internet teve a exata dimensão do que são FACTÓIDES. Em breve, neste mesmo port, transcreveremos a lista da votação pública transmitida ao mundo pela WEB.
É indecente o aumento do número de capítulos na novela SUCESSÃO À REITORIA da Universidade Federal do Pará. Na próxima segunda-feira, dia 30 de março, o Conselho Universitário mais uma vez mexerá nessa panela azeda. O Ministério da Educação "obriga expressamente"* que o resultado das urnas se ajuste à Lei 9192 de 1995 (http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/l9192_95.htm.) que determina em um universo numérico entre 0 (zero) e 10 (dez) que o valor de um voto de professor seja 7 (sete) e os votos de alunos e funcionários valham 1,5 (um e meio) cada — é a famigerada e tortuosa Lei dos 70%. Uma consulta à Comunidade Universitária que levou em consideração a organização e discernimento político das três categorias (docentes, discentes e técnico-administrativos) apontou os vencedores. O Conselho Universitário — que tem composição à semelhança da Lei — homologou essa escolha coletiva, entretanto, a amargura e o terror dos derrotados traz de volta o zumbi putrefato à mesa do necrotério do CONSUN. Exumar um cadáver do que pereceu às vistas do mundo para uma necropsia é ridículo. O atestado de óbito foi assinado publicamente às 16 horas do dia 22 de dezembro de 2008. Causa mortis: INANIÇÃO. Expor a carniça aos olfatos alheios foi uma segunda manobra da estratégia em desespero para alcançar o poder na UFPA. A primeira foi não formatar, à revelia do Conselho, a lista tríplice no modelo EXIGIDO pelo MEC. A derradeira manigância será tentar transformar o CONSUN em picadeiro. Os derrotados no pleito e no CONSUN alimentam-se de uma única e soberba esperança em Brasília: a influência que Alex Bolonha Fiúza de Mello exerce no Ministério da Educação. É de se esperar que o atual reitor da UFPA se gabe de pertencer ao Conselho Nacional de Educação e de gozar de prestígio naquele Ministério — esse é o seu currículo, essa é a sua história pessoal. Contudo, seria abominável imaginar que o magnífico venha a “mexer os pauzinhos” para catapultar os perdedores à reitoria da Universidade. Atitude dessa natureza afogaria Alex Bolonha Fiúza de Mello na lama dos fósseis. O Conselho Universitário é legislador e ao mesmo tempo o supremo tribunal da Universidade Federal do Pará, desse modo, à sua deliberação não cabem recursos; portanto, nada fará o CONSUN contra si. Mudar o resultado do sufrágio seria um despautério inaceitável. Seria negar a AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA garantida pela Constituição Federal. Seria abrir mão da liberdade (intelectual) — bem tão inalienável quanto a vida (da Universidade).
Obriga expressamente*: termo usado em “Carta Aberta ao CONSUN” redigida por um dos componentes da chapa derrotada ainda insatisfeito. Se o "obriga expressamente" foi utilizado no documento do MEC, é um demonstrativo que o Ministério da Educação não se adaptou às mudanças de um país que execrou uma Ditadura Militar perseguidora e assassina de seus contraditores. Contudo, se essa foi a interpretação do autor da missiva, lamentamos que sua ideologia esteja atrelada aos Atos Institucionais, particularmente ao AI-5 de 13 de dezembro de 1968 — o ano que não terminou para Zuenir Ventura.
O MEC solicitou à UFPA que encaminhe nova lista tríplice dos candidatos a Reitor, respeitando formalmente o que estabelece a lei vigente. Este ato não altera, na prática, a prerrogativa deste CONSUN de encaminhar o resultado da escolha da comunidade universitária. Em nenhuma escolha de dirigentes, ao longo do atual governo, o MEC requereu mais do que o cumprimento da formalidade e nem o faz agora. Qualquer afirmação em contrário ignora os dados da realidade.
O MEC não determinou que o CONSUN formalize decisão diferente daquela que expressa o desejo da comunidade universitária, conforme aferido por meio de processo de consulta definido por este CONSUN, realizado por este CONSUN, conduzido por uma equipe designada por este CONSUN e cujos resultados foram reconhecidos como legítimos por este CONSUN.
O CONSUN da UFPA, portanto, tem o pleno poder de reafirmar a autonomia da UFPA e a legitimidade de seus próprios atos, cumprindo a formalidade da lei, mas encaminhando ao MEC o resultado que expressa o desejo da comunidade universitária. Se não o fizesse, não seria porque o MEC está subtraindo a autonomia universitária. Seria um ato de renúncia injustificada à autonomia. O MEC, reitere-se, não desrespeitou, neste governo, a vontade da comunidade de qualquer IFES. Todas fizeram suas consultas do modo que julgaram mais apropriado e simplesmente tiveram o cuidado de enviar o resultado no formato que a lei exige. Garantiram, assim, a nomeação do escolhido pela comunidade, colocando-o em primeiro lugar na lista. Tanto o MEC quanto a Presidência da República, diferente do que acontecia no governo FHC, respeitam o resultado e o nomeado é sempre o primeiro da lista.
O momento requer mais uma vez a afirmação dos compromissos com a instituição, como este Conselho tem reiteradamente demonstrado. Cabe ao CONSUN da UFPA a responsabilidade de, com serenidade, coerência e, sobretudo, compromisso ético fazer valer a autonomia da UFPA e os interesses institucionais maiores.
Cordialmente,
Horácio Schneider*"
Blog HB
*Vice-reitor eleito da Universidade Federal do Pará para o quadriênio 2009/2013.
Sábado, dia 21 de março de 2009, comemorou-se a “cumeeira” do Edifício Garagem do clube Assembléia Paraense.
A festa foi no pavimento térreo do novo estacionamento que terá sua conclusão parcial em maio próximo (vestígios ainda visíveis nas filmagens do domingo). A fase inicial inaugurará 4 pisos com 460 vagas amplas, o que duplicará a capacidade já existente no interior do clube.
A fundação suporta 6 pavimentos suspensos além do térreo, dos quais três já estão concluídos.
O quarto piso não terá cobertura porque há espera para os 3 andares futuros. A acessibilidade de cadeirantes será garantida por dois elevadores com capacidade para 8 pessoas cada. Um ficará no estacionamento e o outro dentro do clube.
A interligação entre estacionamento e clube será feita por uma passarela suspensa à altura do terceiro piso. Ao contrário da boataria freqüente, o presidente da Assembléia Paraense, engenheiro civil André Sobrinho, nos garantiu que o estacionamento não será cobrado dos sócios, dos convidados deles e, sequer, dos frequentadores dos eventos externos.
“Caso haja grande lotação as diretorias futuras decidirão o que deverá ser feito”: frase que exime André de candidatar-se ao segundo mandato. A partir de maio a Assembléia Paraense deverá começar a recuperar o público (e a receita) que perdeu com a concorrência com o Hangar — espaço dotado de parking. A envergadura do investimento, sua implementação e os benefícios percebidos pelos associados garantirão à situação larga margem de vantagem nas eleições de junho.
O blog HB apoiaria preferencialmente o amigo André Sobrinho; contudo, caso esteja sacramentada em sua cabeça, a negativa de concorrer; assim o faremos com o seu candidato.
A alta qualidade já pode ser acessada a partir do blog: depois de iniciada a exibição, basta clicar em HQ (High Quality) para que o botão virtual mantenha-se na cor vermelha.